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Código de estrada. E para ti

Código de estrada. E para ti

Introdução

Caros formadores

 

Partindo do proposto do que o exercício da condução deve ser confortável, seguro e acima de tudo responsável, presume-se que o conhecimento do código de estrada e dos elementos de que esses se compõem sejam fundamentais para o bom desempenho do exercício da condução.

 

Pois nesta preceptiva que se concebeu o presente questionário, que se destina essencialmente em dotar formandos e não só, das principais questões relativa ao normativo vigente e que em circunstância alguma deve se substituir o livro de código aprovado pela DNVT;

 

Este questionário pode também de alguma forma tornar-se úteis a condutores que pretendam melhorar e ou actualizar os seus conhecimentos, mas não dispensa que adquira o diário da república nº 182 I serie de 29 de Setembro de 2008e ou o livro de código aprovado.

 

Na perspectiva de satisfazer a vossa expectativa, desejo ao público alvo absorção aplicação de facto do normativo vigente, para que haja uma condução responsável, contribuindo desta forma para a diminuição significativa da sinistralidade.

 

 

 

Do autor

 

Joaquim Ferraz Quifamessa

Purificado

 

 

 

Índice

 

Código de estrada

Elemento do sistema rodoviário

Via, sua classificação e elemento

Veículos automóveis

Motociclo, ciclomotores e quadriciclo

Transporte de pessoal e de carga

Dimensão e peso dos veículos

Acessórios obrigatórios

Documentos obrigatórios

Função da condução

Álcool

Cap. – II

 

Sinalização

Sinais de trânsito

Marcas rodoviárias

 

Cap. – III

 

Regras gerais

Trânsito de veículo

Ultrapassagem

Paragem e estacionamento

Marcha-atraz

Inversão do sentido de marcha

Cadencia de passagem

Cruzamento de veículo

Velocidade

Iluminação

Habilitação legal para condução

Sinais sonoros

Membras perigosas

 

 

Cap – 1

 

Código de estrada

 

01 P: O que se entende por código de estrada e para que serve?

R: Entende-se por código de estrada o conjunto de normas que derivam de decreto-lei, regularmente, despacho executivo e portaria, que regulam a circulação rodoviária nas vias públicas.

 

02 P- Quais os elementos de que se compõem o código de estrada?

R: Os elementos de que se compõem o código de estrada são:

- Sinal de trânsito

- Regras gerais

- Legislação complementar

 

03. P- O que se entende por legislação complementar?

R: Conjunto de normas estabelecidas por regulamento que serve de complemento e tornam exequíveis alguns aspecto previsto no decreto-lei.

 

Elemento do sistema rodoviário

 

04. P- Quais os elementos do sistema rodoviário? (Pag. 21 l. código)

R: Os elementos do sistema rodoviários são:

- O homem – protagonista

- Veículos - meio

- Via – cenário

 

05. P – Qual destes elementos e preponderante?

R: O homem

 

06. P – Qual é a importância dos elementos do sistema rodoviário?

R: Permitir a ligação entre localidades (vias) garantir a deslocação de pessoas e bens de forma rápida, segurança e cómoda (veículo e homem).

 

Via

 

07. P – Qual deste elemento é fixo?

R: A via

 

08. P – O que entende por via?

R: Elemento fixo do sistema rodoviário que permite a circulação de veículos e peões.

 

09 P - Como se classificam as via?

R: As vias classificam-se em:

- Via publica

- Via equiparada a via publica

- Estrada nacional

- Estrada municipal

- Caminho

- Dia reservado a automóveis e motociclos

- Auto estrada                                                   

 

10 P - O que se entende por via pública?

R: via de comunicação terrestre afecta ao trânsito público

 

11. P - O que se entende por via equipada a via pública?

R: Via de comunicação terrestre do domínio privado, mas aberta ao trânsito público

 

12. P- O que se entende por estrada nacional?

R: Via de comunicação terrestre destinada ao trânsito fora das localidades

 

13 p - O que se entende por estrada municipal?

R: Via de comunicação terrestre destinada ao trânsito dentro das localidades

 

14. p- O que se entende por caminho?

R: via de comunicação terrestre destinada ao trânsito em zonas rurais   

 

15. p - O que se entende por auto-estrada?        

R: Via pública destinada ao tracito rápido, com separação física das faixas de rodadem, sem cruzamento de nível nem acesso a propriedades marginais, com acesso condicionado e sinalizada como tal.

 

16 P – Quais as partes integrantes da via?

R: As partes integrantes da via são:

- Faixa de rodagem

- Eixo da faixa de rodagem

- Via de trânsito

- Via de sentido reversível

- Via de aceleração

- Via de abrandamento

- Berma

- Passeio

- Corredor de circulação

- Pista especial

-Intersecção de nível

- Intersecção desnivelada

- Separadores

- Cruzamento

- Entrocamento

- Rotunda

- Parque de estacionamento

- Localidade

- Zona de estacionamento

- Ilhéu direccionado

 

17 p - O que se entende por faixa de rodagem?

R: É a parte da via publica especialmente destinada ao transito de veículos.

 

18. P – O que se entende por eixo da faixa de rodagem?

R: é uma linha longitudinal materializada ou não, que divide a faixa de rodagem em duas partes cada uma dela afecta a um sentido.

 

19. P – O que se entende por via de tránsito?

R: zona longitudinal da faixa de rodagem destinada a circulação de uma fila de veículo.

 

20. P – O que se entende por via de sentido reversível?

R: É uma via de trânsito, cujo sentido pode ser alterado através da sinalização luminosa.

 

21. P – O que se entende por berma?

R: Superfície de via publica que ladeia a faixa de rodagem e não destinada ao trânsito de veículos.

 

22. P – O que se entende por passeio?

R: Superfície da via publica, em geral sobrelevada, especialmente destinada ao transito de peões e que ladeia a faixa de rodagem.

 

23. P – O que se entende por corredor de circulação?

R: É uma via de trânsito reservada a veículo de certa espécie ou afectos a determinados tipo de transporte.

 

24. P – O que se entende por cruzamento?

R: Zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível

 

25. P- O que se entende por entrocamento?

R: zona de junção ou bifurcação de via.

 

26. p - O que entendes por lancil?

R: elemento contínuo de betão, calçada ou qualquer outro material, que ladeia a faixa de rodagem e sobre elevado em relação a esta.

 

27. p- Que tipo de cruzamento existe?

R: Existem dois tipos de cruzamentos; de nível e desnivelada.

 

28. p- O que se entende por passagem de nível?

R: É a intersecção entre duas vias, sendo uma rodoviária e outra ferroviária.

 

29. p- O que se entende por ponte?

R: Via de comunicação terrestre que uni duas extremidade de terra, separada por um curso de água ou precipício.

 

30. p- O que se entende por toner?

R: via de comunicação terrestre geralmente subterrânea.

 

31. p- O que se entende por rotunda?

R: zona formada por cruzamento ou entrocamento, onde o transito e feito no sentido giratório.

 

32. p- O que se entende por ilhéu direccional?

R: zona restrita da via pública, interdita a circulação de veiculo e delimitada por lancil ou marcação apropriada, destinada a orientar o transito para a passagem bem definida.

 

Veiculo

 

33. p – O que se entende por veiculo?

R: artefacto motorizado ou não, destinado ao transporte de passageiro ou mercadorias.

 

34. p – Como se classificam os veículos motorizados?

R: os veículos motorizados classificam-se em:

- Automóveis

- Motociclos

 

35 p – O que se entende por automóvel?

R: e um veiculo com motor de propulsão, dotado de pelo menos quatro rodas, com tara superior a 550 Kgs cuja velocidade em patamar e por construção excede os 25 km/h, destinado a transitar na vias publicas sem sujeição a carris.

 

36. p- como se classificam os automóveis?

R: os automóveis classificam-se em:

- ligeiros

- Pesado

 

37. p – o que entendes por automóvel ligeiro?

R: é o veiculo cujo a lutação não excede aos 9 lugares incluindo o do condutor ou o peso bruto excede os 3500 kgs.

 

38 p- o que se entende por automóvel pesado?

R: é o veiculo cujo a lotação excede aos 9 lugares incluindo o do condutor e cujo o peso excede os 3500 kgs

 

39 p – que tipos de automóvel conhences? (pag. 188 L. código)

R: existem automóveis dos seguintes tipos:

- passageiro

- mercadorias

- misto

- tractores

- especiais

 

40 p – o que se entende por automóvel de passageiro?

R: é o veiculo que se destina ao transporte de pessoais.

 

41 p – o que entende por automóvel de mercadoria?

R: é o veiculo que se destina ao transporte de carga.

 

42 p - o que entende por veiculo misto

R: é o veiculo que se destina ao transporte simultâneo ao alternado de passageiros e carga, excede 3500 kgs.

 

43 p - o que entende por veiculo articulado?

R: é o conjunto formado por trator e semi-reboque.

 

44 p - o que entende por trator?

R: veiculo que se destina a desenvolver esforço de tração, mas não comporta carga útil.

 

45 p – o que se entende por semi – reboque?

Veiculo cuja parte dianteira assenta sobre o veiculo tractor destribuindo sobre este todo o peso.

 

46 p – o que entende por reboque?

R: É o veículo destinado a transitar atrelado a um veiculo a motor?

 

47. p – o que se entende por veiculo especial?

R: É o veículo destinado ao desempenho de uma função específica, diferente do transporte normal de passageiros ou carga.

 

48 p – o que se entende por conjunto de veiculo?

R: é o grupo constituído por um veículo tractor e seu reboque ou semi-reboque.

 

49 p – o que se entende por maquina industrial?

r: é o veículo com o motor de poluição de dois ou mais eixos, destinado a execução de obras ou trabalhos industriais e que só eventualmente transita nas vias públicas, sendo ligeiro ou pesado consoante o seu peso bruto exceda ou não os 3500 kgs.

 

Motociclo, Ciclomotores e quadriciclo (pag. 188 à 189 L. Codigo)

 

50 p – o que se entende por motociclo?

R: é o veiculo dotado de duas ou três rodas com motores de proporção  com cilindrada superior a 50   ou que por proporção exceda em patamar  a velocidade de 45 km/h.

 

51. p – o que se entende por ciclomotores?

R: é o veiculo dotado em duas ou 3 rodas equipados  com um motor de cilindrada não superior a 50   e com uma velocidade máxima  em patamar e por construção não superior há 45 km/h.

 

52. p - o que se entende por quadriciclo?

R: e o veiculo dotado de 4 rodas, cuja tara não excede os 550 kgs que é enquadrado na categoria de motociclo ou ciclomotores de acordo com as suas característica (cilindrada e velocidade).

 

53 p. o que se entende por velocípede?

R: é o veículo com duas ou mais rodas accionados pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.

Transporte de pessoa e de carga (pag. 210 à 212 L. código)

 

5 4 p- qual é a idade mínima permitida para o passageiro a transportar  nos motociclos?

R: a idade minima permitida é 7 anos.

 

55 p – qual é a idade permitida para o passageiro do banco de frente dos automóveis?

R: a idade minima permitida é de 12 anos.

 

56 p – como devem ser feito o transporte de passageiro com idade inferior a 12 anos ou cuja altura seja inferior a 1,5 metros?

R: o transporte deve ser feito no banco da retaguarda, usado dispositivo de renteção adaptado ao seu peso um tamanho e tamanho, salvo se o veiculo não desposes se banco na retaguarda

 

57, p - como devem ser feita carga e descarga de mercadorias?

R: deve ser feita pela retaguarda e pelo lado em que o veículo estiver estacionado.

 

58 p - como devem ser feita a entrada e saída dos ocupantes dos automóveis?

R: quando o estacionamento for efectuado do lado direito, a entrada e saída será feito pelo lado direito, excepto o condutor que o fará pela esquerda. Se for efectuada do lado esquerdo, a entra e saída faise-a-do lado esquerdo excepto o passageiro do banco da frente que fa-lo-a-pelo lado direito.

 

Dimensões e pesos dos veículos

 

59 p - o que se entende por dimensões dos veículos?

R: a expressão dos veículos dimensões dos veículos subentende grandeza tais como: altura, largura e comprimento.

 

60 p – qual é a altura máxima permitida para os veículos?

R: a altura máxima permitida são de 4 m, para veículos de transportes condicionados são 2.60 metros.

 

61 p - Qual o comprimento máximo permitido para veiculo de 2 ou mais eixos?

R: O comprimento máximo para veiculo de 2 ou mais eixo são de * 12 metros.

 

62 p - Qual o comprimento máximos para veículos articulados tractores + semi-reboque)?

R: O comprimento máximo para o veículo articulado é de 16,5 metros.

 

63 P. Qual o comprimento máximo permitido para conjunto de veiculo e seu reboque?

R: o comprimento máximo para conjunto de veiculo  e seu reboques são de 18,75 metros.

 

64 p – Qual é o comprimento máximos permitido para os autocarros articulados?

R: O comprimento máximo para os autocarros articulados é de 18 metros.

 

65 p – Qual o comprimento máximo permitidos para reboque de um ou mais eixos?

R: o comprimento máximo para reboques de um ou mais eixos de 12 são de 12 metros.

 

66 P. Qual o comprimento máximo para reboque destinado a tractores agrícolas de um eixo?

R: O comprimento máximo para reboque destinado a tractores agrícola de um eixo é 7 metros.

 

67 P – Qual é o comprimento máximo para reboque máximo para reboque destinado a tractor agrícola de um ou mais eixo?

R: O comprimento destinado para tractores agrícolas de dois ou mais eixo são de 10 metros * todo veículo cujo comprimento exceda os 12 metros, devem ter a recta guarda uma placa com os fundo amarelo e discrições a preto ``veiculo longo´´.

 

68 p – o que se entende por tara?

 R: é o peso do veiculo vazio em ordem de marcha sem passageiro e sem carga.

 

69 p – o que se entende por peso bruto?

É a soma entre o peso da tara e da carga máxima autorizada para determinado veiculo.

 

70 p – o que se entende por peso total?

R: é o peso restante entre o peso tara e da carga do movimento.

 

71 p - o que se entende por peso por eixo?

R: é o peso restante da distribuição do peso bruto por um eixo ou grupo de eixo.

 

72 p - o que se entende por carga máxima autorizada?

R:é a quantidade máxima de carga permitida para o veiculo. Resulta da diferença entre o peso bruto e o peso tara.

 

73 p - o que se entende por carga do momento?

R: é toda carga transportada cujo peso é inferior ao peso da carga máxima autorizada.

 

74 p - o que se entende por carga de objecto indivisível?

R: é a carga ou objecto que ao ser cindido ou fraccionado perde o seu valor ou sua função.

 

Acessório obrigatório

 

75 p – quais os acessórios obrigatórios e indispensáveis aos automóveis?

R: os acessórios obrigatórios e indispensáveis aos automóveis são:

- espelho retrovisor, dois ou mais.

- velocímetro 1.

- palas de protecção solar 2.

- triangulo de pré-sinalizaçao de perigo 1.

- escovas automáticas limpa para-brisas 2 ou mais .

- colete recto-reflector

-cinto de segurança com que o veiculo estiver equipado

- sistema de retenção para crianças quando transportada .

 

76 p – para que serve o velocímetro?

 R:serve para indicar ao condutor a velocidade instantânea.

 

77 p- quando e como deve ser usado o triangulo de pré sinalização de perigo

R: quando o veiculo estiver mobilizado por avaria, acidente ou quando estiver carga caída sobre o pavimento. Deve ser colocado verticalmente em relação ao solo, a uma distância nunca inferior a 30 metros do veículo ou carga a sinalizar, de forma a ser visível e pelo menos 100 mts.

 

78- para que serve os espelho * retrovisor?

R: para permitir que os condutores avistem o transito a sua retaguarda a cerca de 100 mts. * os espelhos fora do campo visual dos espelhos retrovisores, chama-se ângulo mortos.

 

Equipamento de segurança

 

79 p – a que ficam obrigados os condutores e passageiro transportado em automóveis, em relação aos equipamento de segurança?

R: os condutores e passageiro transportados em automóveis, são obrigado a usar cinto e os demais equipamento de segurança com que o veiculo estiver equipado.

 

80 p - Quais os acessórios de segurança obrigatórios aos automóveis?

R: os acessórios de segurança obrigatório nos automóveis são:

- cinto de segurança

-Sistema de retenção para criança

-Encontro da cabeça

 

81 p – qual o acessório de segurança obrigatório nos motociclo, ciclomotores e velocípedes?

R: o acessório obrigatórios nestes veiculo é o capacete devidamente ajustado e apertado.

 

82 p – o que se entende por acessório e componentes de segurança activa?

R: são os acessórios e componentes ao veiculo que reduzem a hipótese de ocorrência de acidente.

 

83 p – que acessório fazem parte do sistema de segurança activa?

R: os acessórios que fazem parte do sistema de segurança activa são:

- sistema de travagem ABS

- sistema de travão ASR

- sistema de controlo de estabilidade ESP.

 

84 p – o que se entende por acessório e componentes de segurança passiva?

R:são acessório e componentes do veiculo que protegem os ocpantes dos efeitos apôs o acidente.

 

85 p - que acessório fazem parte do sistema de segurança passiva?

R:Os acessórios que fazem parte do sistema de segurança passiva são:

- Cinto de segurança

- Sistema de retenção para criança

- encontro de cabeça

- airbag

 

Documentos obrigatórios

 

86 p – quais os ducumentos obrigatórios para a condução de automóveis?

R: para condução de automóvel são necessário os sequintes documentos. para o veiculo:

 

- titulo de registo de propriedade

- livrete do veiculo

- taxa de circulação actualizada

- ficha de inspecções obrigatório

 

Para o condução:

 

- carta de condução

- bilhete de identidade

- apólice do seguro

 

87 p – em que idade devem os condutores renovar as suas respectivas cartas de condução?

R: os condutores não profissionais devem renovar aos:

- 40,50,60,65 e 70 anos. Depois dos 70 anos devem renovar de 2 em 2 anos.

 

Os profissionais de renovar aos:

35, 45, 50, 55 e 60 anos, depois dos 60 anos devem renovar de 2 em 2 anos.

 

Função de condução

 

88 p – que funções principais intervêm no exercício da contução? (pag. 25 l. de código)

R: As principais funções são:

- ver ( recolha de informação)

- Pensar ( processamento de informação)

- Agir ( acção motora)

 

89 p – o que se entende por tempo de reacção?

R: é o tempo que decorre entre o estimulo visual e a respectiva acção motora.

 

90 p – o que se entende por distância de reacção?

R: é a distância percorrida pelo veiculo durante o tempo de rotação.

 

91 p – o que se entende por tempo de travagem?

R: é o tempo que decorre entre a acção motora  e a imobilização efectiva do veiculo.

 

92 p – o que se entende por distancia de travagem?

R: é a distancia percorrida pelo veiculo desde o accionar do travão de serviço, e a sua completa imobilização.

 

93 p - O que se entende por tempo de paragem?

R: é o tempo que ocorre entre o estimulo visual e a imobilização efectiva do veiculo.

 

94 p – o que se entende por distancia de paragem?

R:e a soma entre as distancia de reacção e de travagem

 

95 p- que factor influenciam o tempo de reacção?

R: os factor que influenciam o tempo de reacção são:

- alccol

- As substancias entorpecente (medicamentos, drogas)

- A fadiga e sonolência.

 

96 p- Que factores influenciam a distancia da reacção?

R:os factoresque influenciam otempo de reacção são:

-o álcool

-As substâncias entorpecentes(medicamentos,drogas)

-A fadiga e sonolência.

 

97 P- Que factores influenciam a distância de travagem?

R: os factores que influencia a distancia de travagem são:

- o estado da conservação da via

- o estado da conservação do veiculo

- as condições atmosferica ou ambientais

 

98 p – o que se entende por distancia de segurança?

R: é a distancia que o condutor deve guardar entre o seu veiculo e aquele que o precede.

99 p – o que se entende por visão cromatica?

R: é a capacidade visual  de destingir diferentes cores

 

100 p- o que se entende por visão estereoscópica?

R: capacidade visual que permite obter uma visão interpretação tridimencional do objecto observado.

 

101 p – o que se entende por visão lateral?

R: capacidade visual que permite obter uma visão periferica em cerca de 180º de tudo o que nos rodeia.

 

Alcool

102 p – o que se entende por alcoolémia?

É a existencia de alcool no sangue, medida em gramas de alcool puro, por litro de sangue.

 

103 p – o que se entende por alcoolimento ou etilometro?

R: é o aparelho destinado a aviliar o teor de alcool no sangue.

 

104 p – o que se entende por TAS?

R: entende-se por TAS, a taxa de alcool etilico nosangue.

 

105 p – o que se entende por TAE?

R:entende-se por TAE, o teor do alcool no ar expirado.

 

106 p – quando é que se considera condução sob infkuencia do alcool?

R: considera-se condução sob influencia do alcool, sempre que o condutor apresente uma taxa de alcool no sangue (TAS) superior a 0,6g/l de sangue ou após exame médico se considere como tal.

107 p – de que forma  sera sancionada a condução sob influencia do alcool?

R: a condução sob influencia do alcool será da sancionada da seguinte forma:

- taxa de alcool entre 0,61g/l a 0,79g/l multa e inibiç~~ao de condução entre 1 a 12 meses pois, constituir infração grave.

Taxa de alcool entre o,80g/l a 1,19g/l multa e inibição de condução entre 2 a 12 meses pois, constituir infração muito grave.

- taxa de alcool superior a 1,2g/l considera-se crime, sendo portanto punida nos termos do codigo penal.

108 p – que utentes podem ser submetidos ao teste de alcoolémia’

R: podem ser submetidos os teste de alcoolémia os seguintes utentes:

- os condutores

- os condutores e peoes que intervenham em acidente de viação

- as pessoas que se proponham ao inicio da condução

109 p – que factores concorrem para a variação da taxa de alcool no sangue (tas)?

R: os factores de variação da tas podem ser internos (relativo a pessoa) ou externos(não relactivo ao individuo)

Questionario sobre:

Sinais de transito

110 p – o que se entende por sinais de transito?

R: conjunto de mensagem, sisuais ou auditivas de significados convencionais, que permite o ordenamento do transito nas vias publicas.

111 p – quais os sinais de transito e sua respectivas hierarqui?

R: os sinais de transito e sua hierarquia é a seguinte:

1º agente regulador de transito

2º sinais de caracter temporario

3º Sinalização luminosa

4º sinalização grafica vertical

5º Sinalização grafica horizontal ( marcas rodoviarias)

 

Obs: os sinais dos condutores (indicadores de mudança de direcção, gestiuais e sonoros), enquadram-se nos sinais de transito, mas não devem ser mencinados na hierarquia entre sinais. Ver paginas 28 e 31 l. do codigo.

112 p – que sinais fazem os agentes regulares de transito?

R: ordem de passagem e avanço do transito.

113 p – que tipo de sinais temporarios existem?

R: marcas rodoviarias, sinais verticais, sinais luminosos e dispositivos complementares. Ver pagina 34 à 38 do l. de codigo.

114 p – como se classificam os sinais graficos vertical? (pag. 43 l. codigo)

R: Em sinais de:

- perigo

- regulamentação

- indicação

Mensagem variavel

- turistico – cultural

115 p – o que indica os sinais de pergo e que distancia devem ser colocado do real perigo a que se referem?

R: os sinais de perigo indicam os sinais a existencia ou a possibilidade do aparecimento de condições particularmente perigosas para  o transito, que imponham especial atenção e prodencia aos  condutores. São colocados entre 150 à 300 metros do perigo a que se referem. ( pag. 43 l. codigo)

116 p: como se classificam os sinais de rulamentação? (pag. 53 l.codigo)

R: os sinais de regulamentação classificam-se em:

- sinais de cedencia de passagem

Sinais de proibição

Sinais de obrigação

- sinais de prescrição especifica.

Obs: o grupo prescrição especifica é composta pelos seguintes sub grupos:

- sinais de afectação de vias

Sinais de selecção de vias

- sinais de zona

117 p: o que indicam os sinais de indicação e como se classificam? ( pag. 78 l. codigo)

R: os sinais de indicação dão indicação útil aos condutores e classificamse em:

- sinais de informação

- sinais de pré-sinalização

- sinais de direcção

- sinais de confirmação

Identificação de localidades

- complementares

- paineis adicionais.

Marcas rodoviarias

Sinalização horizontal

(pag. 108 l- codigo)

118 p: o que são marcas rodoviarias e para que serve? (pag 108 l. codigo)

R: são marcas apostas na faixas de rodagem e destinam-se a regular a ci circulação, a advertir e orientar os utentes das vias, podendo ser completadas com outras meios de sinalização.

119 p: como se classificam as marças rodoviariarias?

R: as marcas rodoviarias classificam-se em:

- marcas longitudinais

Marcas transversais

Marcas reguladoras da paragem e do estacinamento

Marca orientadora do sentido de transito

Marcas diversas e guias

- Dispossitivos refletores

 

120 p: que marcas longitudinais são colocados no eixo da faixa de rodagem, para que serve e o que indica? (pag 109 l. codigo)

R: as marcas longitudinais colocadas no eixo da faixa de rodagem são as seguintes:

- continua; que serve para dividir a faixa de rodagem em dois sentidos de transito (opostos) ou delimitar vias de transitos do mesmo sentido, indica aos condutores a proibição de pisa-la ou transpo-la para efectuar qualquer titpo de manobras.

- continua adjacente; que servem para dividir a faixa de rodagem em dois sentido de transito (oposto) e refprçam a proibição de pisa-las ou transpo-las.

-descontinua; que serve para dividir a faixa de rodagem em dois sentidos de transito (opostos) ou delimitar vias de transito do mesm sentido, indica aos efectuar qualquer tipo de manobra, após ter tomado as devidas precauções.

- misto; (constituida por uma linha continua e outra descontinua) serve para dividir a faixa de rodagem em dois sentidos de transito (opostos) e os condutores devem proceder de acordo com a linha proxima de si.

- descontinua de aviso; que serve para dividir a faixa de rodagem em dois sentido do transito (opostos) e indica aos condutores a aproximação de uma linha continua ou passagem estreita, podendo psa-la ou transpo-la para efectuar manobras.

121 p: o que são linhas de sentido reversivel e para que servem?

R: são marcas constituidas por duas linhas descontinua adjacentes que servem para definir de ambos os lados, vias de transito cujo sentido pode ser revertido atraves de sinalização luminosa.

Transversais

(pag. 112 à 114 l. código)

 

122 p: Que marcas transversais conhece e o que indica?

R: as marcas transversais que conheço são:

- Transversais continuam; que indica local de paragem obrigatória, imposta por outro meio de sinalização ex: (sinais de stop, luz vermelha do semáforo e sinal de paragem do agente regulador do transito)

- Transversais descontinuam; que indica local de paragem eventual, pela presença do sinal de cedência de paragem. É também designada por linha de cedência de passagem.

- Transversais descontinuam paralelas; são constituídas por marcas quadradas ou paralelogramos que indicam passagem para ciclista, usam-se marcas quadradas, quando a paragem para ciclista for perpendicular ao eixo da faixa de rodagem. Usa-se paralelogramos quando a paragem para ciclista estiver em diagonal em relação ao eixo da faixa de rodagem

- Transversais continuam; indicam passagem para peões. É utilizada em locais onde o atravessamento de peoes é regulado por sinalização luminosa.

- Bandas em Zebras; indicam passagem para peões. É utilizada em locais onde o atravessamento de peões não é regulado por sinalização luminosa.

 

Reguladores da paragem e estacionamento

(pag. 115 à 116 l. código)

 

123 p: Que marcas regulam as paragem e do estacionamento e de que cor são as mesmas?

R: as marcas reguladoras da paragem e do estacionamento são de cor amarela e indicam o seguinte:

- Continua; que indica a proibição de parar ou estacionar deste lado da faixa de rodagem e em toda a sua extensão

- Descontinua; que indica apenas a proibição de estacionamento desde lado da faixa de rodagem e em toda a sua estensão, podendo parar  para largar ou receber passageiros.

- Ziguezague; que indica apenas a proibição de estacionamento deste lado da faixa de rodagem e em toda a sua extensão, podendo parar para largar ou receber passageiros.

- Marca rectangular; constituída por uma marca rectangular amarela, com duas barras diagonais da mesma cor, significam a proibição de parar e estacionar na área desmarcada, excepto para efectuar cargas e descargas.

 

124 p: qual a diferença entre as mensagem das linhas descontinua e em ziguezague?

R: enquanto a linha descontínua pode ser acompanhada por sinalização vertical limitando proibição no tempo ou a determinada categoria de veiculo, a linha em ziguezague nunca será.

 

125 p: para que servem as marcas orientadora do sentido do transito (setas)?

R: servem para indicar a necessidade, conveniencia ou obrigatoridade de seguir no sentido por elas indicado, consoante sejam delimitadas por linhas contínua ou descontínuas.

 

126 p: Que tipo de setas existem?

R: Existem dois tipos de setas:

-De selecção

- de desvio

 

127 p: Qual a diferença entre as setas de selecção e as setas de desvios?

R: enquanto a base das setas de selecção são são longitudinais em relação a faixa de rodagem, as setas de desvios são colocados em diagonal relativamente ao sentido de transito.

 

128 p: O que significa e o que indica a caixa amarela?

R: significa intersecção facilmente congestionavel e indica a proibição de entrar na área demarcada, se for previsível que a intensidade do transito nos obrigue a imobilizar o veiculo no interior da mesma.

 

129 p: O que são guias e para que servem?

R: são linhas de cor brancas colocadas nas extremidades da faixa de rodagem e servem unicamente para delimitar mais visivelmente a largura desta. Estas linhas não são consideradas marcas longitudinais.

 

130 p: O que são bandas cromáticas e para que servem?

R:é uma sequencia de pares de linhas transversais continuas com espaçamentos degressivos que alertam os condutores para  a necessidade de praticar velocidades mais reduzidas.

 

131 p: O que são marcas de segurança e para que servem?

R: são marcas amarelas equidistante em forma de V que indicam a distância a guardar entre o nosso veículo e o veículo precedente.

 

132 p: Para que serve as raias obliquas?

R: servem para fornecer determinadas indicações ou repetir as já dadas por outros meios de sinalização.

 

133 p: O que indicam as raias obliquas quando delimitadas por linha continua?

R: quando delimitadas por linhas continuas indicam a proibição de parar, estacionar e entrar na area por elas abrangidas.

 

134 p: O que indicam as raias obliquas quando delimitadas  por linhas descontinua?

R: quando delimitadas por linhas descontinua indicam a proibição de parar e estacionar em toda a sua extensão, podendo entrar na área por elas abrangidas para realização de manobras que manifestamente não constituam perigo para a circulação.

 

135 p: O que são e o que indicam as linhas obliquas?

R: linhas oblíquas, são marcas constituídas por linhas continuas os descontinua obliquas ao eixo da faixa de rodagem, que delimitam espaço reservados a paragem e estacionamento.

 

Cap III

 

Questionário sobre

Regras gerais

Trânsito de veículos

 

136 p: O que se entende por transito de veiculo?

R: é o movimento de veículo de passageiro e mercadorias, que circulam numa via de comunicação.

 

137 p: De que lado deve ser feito o transito de veiculo?

R: regra geral, o trânsito de veículos deve efectuar-se o mais a direita possível da faixa de rodagem.

 

138 P: Em que circunstancias será permitido utilizar a via de trânsito mais a esquerda ou o lado esquerdo da via de transito de sentido contrario?

R: a via de transito mais a esquerda pode ser utilizada por.

- Ultrapassar

- Mudar de direcção para esquerda

- Quando a direita estiver obstruída

- Quando existam duas ou mais vias de transito no mesmo sentido.

 

139 P: Como deve ser feito o transito nos cruzamentos, entrocamentos e rotundas?

R: nos cruzamentos, entrocamentos e rotundas, o transito faz-se-á por forma a dar a esquerda a parte central dos mesmos ou as placas, postes ou dispositivos semelhantes nelas existente, desde que se encontrem no  eixo da via de que precedem os veículos. Exceptuam-se os casos em que haja:

- Sinalização em contrário

- Os casos em que as placas no eixo da via tenham a forma triangularem.

 

140 P: Em que circunstancias será permitido aos veículos, atravessar bermas e passeios?

R: os veículos podem atravessar bermas e passeios quando o acesso as propriedades o exija.

 

141 P: Que distancia deve o condutor guardar, entre o seu veiculo e  aquele que o precede?

R: o condutor deve guardar do veículo precedente a distância necessária, para que no caso de este reduzir a velocidade ou parar não haja o perigo de colisão

 

142 P: A que ficam obrigados os condutores que pretendam efectuar manobras?

R: os condutores que pretendam efectuar as manobras de:

- Inicio de marchas

- Ultrapassagem

- Mudança de direcção

- Mudança de via de transito

-inversão do sentido de marchas

Devem assinalar com a devida antecedência a sua intenção a tomr as devidas precauções para que não haja o perigo de colisão.

 

Ultrapassagem

143 P: o que se entende por ultrapassagem?

R: é a manobra quepermiteaoveiculo da rectaguarda, passar para frente de outro veiculo ou animal, que transito no mesmo sentido de marcha.

 

144 p: quais as fases da ultrapassagem?

R: as fases de ultrapassagem são:

- observação

- advertência

- Execução

- Retorno

145 p: de que lado devem ser efectuadas as ultrapassagem?

R: regras gerais, as ultrapassagens devem efectuar-se pelo lado direito?

 

146 p: em que circunstancia será permitido ultrapassar pelo lado direito?

R: a ultrapassagem pelo lado direito é permitido quando:

- o condutor do veiculo a ultrapassar assinale a sua intenção de mudar de direcção para a esquerda e se aproxime do eixo da faixa de rodagem com a devida antecedência, deixando livre  a parte mais a direita da faixa de rodagem.

- o condutor do veiculo a ultrapassar assinale a sua intenção de parar ou estacionar no lado esquerdo da faixa de rodagem, desde que deixe livre a parte mais a direita da faixa de rodagem.

Paragem e estacionamento

147 p: quais as causas que motivam a imobilização dos veículos?

R: a imobilização de veiculo pode ser motivada por, paragem, estacionamento e detenção.

 

148 p:  o que se entende por paragem?

R: entende-se por paragem a imobilização de um veiculo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiro, ou para breve operações de carga ou descarga.

 

149 p: o que se entende por estacionamento?

r: entende-se por estacionamento a imobilização de um veiculo que não constitua paragem nem seja motivada por circunstancia própria de circulação.

 

150 p: o que se entende por detenção?

R: entende-se por detenção a imobilização momentânea ou acidental de um veiculo motivada por circunstancia própria de circulação (congestionamento, semáforos) por avarias ou acidentes.

 

151 p: como procede para deixar o veiculo estacionados nas vias de inclinação acentuada?

R: nas vias de inclinação acentuada os condutores deve:

- se for a subir, encostar o mais a direita possível da faixa de rodagem,  accionar o travão de estacionamento e engrenar a 1ª velocidade.

- se for a descer, encostar o mais a direita possível da faixa de rodagem, accionar o travão de estacionando e engrenar o mecanismo de mudanças em marchas atrás.

 

152 p: em que locais são proibidas as manobras e estacionamento?

R: é proibido parar e estacionar:

- nas pontes, túneis, passagens de níveis, passagens superiores e inferiores e em todos locais de visibilidade reduzida.

- nos locais onde se faça o acesso de pessoas em veículos as propriedades

- a menos de 5 mts das curvas, cruzamento e entrocamentos dentrovdas localidades.

- a menor de 5 mts das paragens de veículos de transporte colectivos de passageiros que transitam sobre carris.

- a menor de 3 mts das paragens de veículos de transporte colectivo de passageiros.

- a menor de 5 mts das passagens para travessias de peões.

- a menor 20 mts dos sinais luminosos.

- a menor de 20 mts dos sinais luminosos ou verticais, se a altura dos veículos e respectivas cargas os encobrir.

- a menor de 10 mts  das passagens de níveis.

- a menos de 50 mts das curvas, cruzamentos ou entrocamento fora das localidades.

- a menos de 5 mts dos postos de abastecimentos de combustíveis.

 

Marchas atrás

153 p: o que se entende por marcha atrás?

R: é a manobra que permite ao condutor, fazer transitar o veiculo de frente para trás sem alterar a sua direcção.

154 p: como é considerada a marcha atrás?

R: é considerado como manobra auxiliar ou de recurso.

155 p: como ser efectuada a marcha atrás?

R: deve ser efectuada em local de boa visibilidade, onde não haja grande intensidade de transito é:

- o mais a direita possível

- o mais lentamente possível

- no menor trajecto possível

- depois de tomadas as devidas precauções  e ter feito o sinal regulamentar.

156 p: para que serve e qual o alcance de luz de marcha atrás?

para que serve e qual o alcance de luz de marcha atrás?

R: a luz de marcha atrás serve para advertir aos condutores, que o veiculo da frente esta ou irá efectuar a manobra de marcha atrás. Esta luz tem um alcance não superior a 10 mts.

157 p: onde é proibido a execução de manobra de marcha atrás?

R: a execução de manobra de marcha atrás é proibido nas:

- curvas, cruzamento e entrocamento de visibilidade redutiva, pontes, túneis e passagem de nível.

- lombas, rotundas e em todos os locais ondea intensidade de transito ou as condições de visibilidade não permitam a execução da manobra com segurança

«« Inversão do sentido de marcha »»

158p:oque se entende por invensão do sentido de marcha?

R:é amanobra que permite ao condutor,fazer transitar o veiculo em setido oposto aquele em que transitava,mas mantendo-se na mesma via.

159p:onde é proibida a execução da manobra de invesão do sentido de marcha?

R:a execução da manobra de invensão do sentido de marcha é proibida nas:

- curvas,cruzamentos e entrocamentos de visibilidades reduzida,pontes Tuneis e passagens de nível

-lomba;retundas e em todos os locais onde a intensidade de tránsito ou as condições de visibilidade não permitam a execução da manobra com segurança

Cedência de passagem

160 p:o que se entende por prioridade de passagem?

R:é o direto de passar em 1º lugar em relação aos outros condutores,nas intersecçães de nível e passagens estreitas,depois de tomadas as devidas precauções

161 p:sobre quem recai odireito de passar em 1º lugar nos cruzamentos e entrocamentos?

R:o direito de passar em    1º lugar nos cruzamento,recai sobre o condutor de veiculo motorizados que se apresentem pela direita,desde que tenha a sua direita livre

162 p:em que circunstâncias perde a prioridade de passagem o veiculo da direita?

R:o veiculo da direita perde a prioridade de passagem quando:

1-por força da sinalização encontre os sinais de:

-stop paragem obrigtório

-cedência de passagem

-luz vermelha do semáfero

Agente regulador de trânsito que mande parar.

 

 

2- Quando os veículos da esquerda forem veículos de classificação especial tais como:

-carros da policia,de bombeiros,Ambulâncias em serviço de urgência

-colunas militares ou militarizadas desde que asinale devidamente a sua marcha.

3-sempre que:

-Saiam de um parque de estacionamento

-Debaxo de um prédio ou caminho partícula

-posto de abastecimento de combustive

-entrem a Auto-estrada ou vias reservadas a automóveis e motociclos atráves do respectivo ramal de acesso

-perante veiculo que transitem sobre carris

-perante veiculo que saiam de uma passagem de nível

-entre numa retunda com trânsito giratório.

163 p:em sircustâncias perdem prioridade os veiculo de clssificação especial?

R:os condutores de veículos de classificação especial,devem observar o seguinte:

Nunca têm prioridade:

-Ao entrar numa Auto-estrada ou via reservada a automoeis e motociclos

-perante veículos que saia de uma passagem de nível são obrigados a suspender a marcha:

-perante a luz vermelho do semafero,embora posam a prosseguir a marcha depois de tomada as devidas precauções,sem ter que esperar que sinal mude

-perante o sinal de stop;paragem obrigatória nos cruzamentos e entrocamentos

Cruzamentos de veículos

164 p:o que se entede por cruzameto de veículos?

R:é o encontro paralelo entre veículos que transitam na mesma via,mas em sentido oposto

165 p:como devem os condutores proceder no cruzamento com outros veículos?

R:no cruzamento com outros veículos os condutores devem:

-reduzir avelosidade

-emcontrar omas a direita posivel,pra que haja distância lateral sufisientemente segura entre os veículos

-se for de noite fora das localidades deve passar as luzes para médicos,de forma a não provocar encandeamento ao condutor do sentido oposto.

165 p:como devem os condutores proceder, senpre que a largura da faxa de rodagem não permite o cruzamento entre veículos?

R:sempre que alargura da faxa de rodgem não permita o cruzamento entre veículos,os contadores devem:

-a faxa de rodagem se encontra parcialmente obstruída,deve seder a passagem o condutor do veículo que tiver de utilizar o lado esquerdo da faxa de rodagem para contornar o obstáculo

Se a faxa de rodagem for demasiadamente estreita ou se encontra obstruída ambos os lados,devem se der a passagem,o condutor do veículo que chegar depois ao traço,ou se setratar de via de forte inclimação,o condutor do veículo quer descer.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

166 p:como devem proceder no cruzamento entre veículos,os codutores de veículos cuja largura é superior a 2 mts ou ocomprimento superior a 8 mts?

R:os condutores de veículos cuja largura é superior a 2 mts ou comprimento superior a 8 mts,devem reduzir a velocidade,seneseçario  parar,a fim de permitir o cruzamento entre veículos

                                                Velocidade

167 p:o que se entede por velocidade?

R:entende se por velocidade,o espasó percorrido um móvel numa unidade de tempo

168 p:o que se entende por velocidade excessiva?

R:entende-se por velocidade excessiva,quando excede o condutor não consegue fazer parar o veiculo no espaso livre e visível a sua frente ou quando  excede os limites de velocidade impostos por lei

169 p:o que se entende por velocidade reduzida?

R:é a velocidade insuficiente,que cria embarasos injustificados ao transito

170 p:o que se entende por velocidade instantânea?

R:é a velocidade a que o veiculo transita num dado momento da condução

171 p:oque se entende por visibilidade reduzida?

R:entende-se por visibilidade reduzida,quando o condutor não consegue evitar a faxa de rodagem em toda a sua largura numa extenção pelo menos 50 mts

172 p:que factores concorem para a regulação da velocidade?

R:a velocidade deve ser regulada em função dos seguintes factores:

-carateristicas e estado da via e do veiculo

-a carga transportada

-as condições metereologicas  ou ambientais

-á intencidade de transito

-aqualquer outra circustansia relevante acirculação

173 p:em que locais deve ser espesialmente reduzida a velocidade?

R:a velocidade deve ser reduzida especialmente nos seguintes locais:

-nas descidas de forte iluminação

-nas curvas,nos cruzamentos e entrocamentos de visibilidade reduzida,túnes lombas de etrada epassagens de nivel

-proximo a escolas,crechés hospitais ou estabelecimento quando devidamente sinalizados

-no cruzamento com outros veículos  

«««- nus troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias condições de aderência.

-nas passagens assinaladas na faixa de rodagem para travessia de peões.

- no atravessamento de localidades, bem como na aproximação de aglomerados de pessoas ou animais.

- quando encontrares o sinal de pré-sinalização de perigo bem como qualquer outro dos sinais de perigo.

- quando encontrares o sinal de limite de velocidade.

168 p: como se chama o indicador da velocidade instantânea?

         R: o indicador da velocidade instantânea chama-se velocímetro.

Iluminação

168 p: qual o sistema luminoso obrigatório nos automóveis?

         R: o sistema luminoso obrigatório nos automóveis é:

         A frente:

- duas luzes de cor branca de intensidade mínima (presença), que devem ser visíveis de noite e por tempo claro a uma distancia não inferior a 150mts.

-duas luzes de cor branca ou amarela de intensidade media (cruzamento), projectadas para o solo iluminando-o ate cerca de 30mts.

- duas luzes de cor branca ou amarela de intensidade máxima (estrada), que focam a via ate 100mts.

- duas luzes de cor laranjada, intermitentes, destinadas a assinalar execução de manobras.

Na retaguarda;

- duas luzes de cor vermelha, destinadas a assinalar a presença do veiculo.

- duas luzes de cor vermelha ou laranja intermitentes, destinadas a assinalar a execução de manobras.

- duas luzes de cor vermelha ou laranja, destinadas a assinalar a travagem do veiculo “STOP”. Acende automaticamente ao pisar o travão de serviço.

- duas luzes de cor vermelha “luzes de nevoeiro”

- uma luz de cor branca, destinada a assinalar a manobra de marcha-atras, cujo alcance não deve exceder os 10mts.

- uma luz de cor branca destinada a iluminar a chapa de matricula, tornando a mesma legível a pelo menos 20mts.

170 p: em que circunstancias se utilizam as luzes de presença?

         R: as luzes de presença são utilizadas desde anoitecer ao amanhecer, sempre que haja a necessidade de indicar a nossa presença. Durante o dia estas serão utilizadas, sempre que as condições meteorológicas o exijam.

171 P: em que circunstancias devem ser utilizadas as luzes de cruzamento ou médios?

         R: as luzes de cruzamento ou médios utilizam-se:

         Dentro das localidades:

- com a finalidade de iluminar a faixa de rodagem.

- variando com os máximos, em substituição dos sinais sonoros.

         Fora da localidade:

-utilizam-se no cruzamento com outros veículos.

-sempre que a distancia entre o nosso veiculo e o veiculo que transita em sentido oposto e ou o precedente for inferior a 100mts.

172 P: em que circustancias devem ser utilizados as luzes de estrada ou máxima?

         R: luzes de estrada ou máxima utilizam-se de modo geral fora das localidades, desde que a distancia entre o nosso veiculo e o que transita em sentido oposto e ou o precedente for superior a 100mts.

173 P:em que circunstancias devem ser utilizadas as quatro luzes intermitentes (avisadoras de perigo)?

         R: as quatros luzes intermitentes devem ser utilizadas quando:

- o veiculo estiver imobilzado por avariar ou acidente o represente perigo para a circulação-

- o veiculo transite em missão de urgência, transportando doentes ou feridos.

- o veiculo contitua perigo para os outros utentes da via.

HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR

174 P: o que entendes por abilitação legal para conduzir?

         R: entende-se por abilitação legal para conduzir, a presunção legal que permite determinado individuo exercer a condução, apos cumpridos os requisitos impostos por lei.

175 P:que requisitos são impostos por lei, para que se habilite ao exercício  da condução?

         R: os requisitos impostos por lei são:

1º idade mínima exigida (18 anos para não profissionais e 21 para profissionais)

2º aptidão física, mental e psicológica necessárias, comprovadas pelo atestado medico.

3º possua no mínimo a 6ª Classe de escolaridade.

4º possua residência no território nacional.

5º não esteja a cumprir sanção alguma proibição ou inibição de conduzir ou interdição de concessão de carta de condução.

6º tenha sido aprovado no respectivo exame de condução.

 176 P: a quem e permitida a condução de veículos a motor?

         R: a condução de veículos a motor é permitida a:

- indivíduos legalmente habilitados para o efeito.

- Instruindo e examinado, que obrigatoriamente devem estar inscritos numa escola de condução.

177 P: o que entendes por carta de condução?

         R: entende-se por carta de condução, o documento que titula para habilitação de conduzir:

- Automoveis

Motociclos com cilindrada superior a 50 cm3

178 P: o que se entende por licença de condução?

         R: entende-se por licença de condução, o documento que titula para habilitação de conduzir:

- Ciclomotores

- Motociclos com cilindrada não superior a 50cm3

- Veiculos agrícolas.

179 P: que veículos esta habilitado a conduzir, o titular da carta de condução de categoria A?

         R: o titular da carta de condução da categoria A esta habilitado a condução de:

- Motociclos com ou sem assento lateral para passageirosou motociclos de quatro rodas que tenha um motor de cilindrada superior a 125cm3 ou qualquer outro veiculo para o qual e necessária a carta da A1.

180 P: que veículos esta habilitado a conduzir, o titular de carta de condução de categoria B?

         R: o titular da carta de condução de categoria B esta habilitado a condução de:

- veículos motorizados, excepto uma motocicleta ou motociclo de três ou quatro rodas, com tara não excedendo os 3500kgs.

- veículos de carga, carrinha, autocarros, com peso bruto não superior a 3.500kgs ou com lotação não superior a nove lugares incluindo o condutor, com ou sem reboque, com peso bruto não excedendo 750kgs mas não inclui veículos articulados motorizados

- tractores ou um veiculo motorizado que seja um tipo de equipamento agrícolas, industrial ou maquinaria não destina fundamentalmente ao transporte de pessoas ou bens e cuja tara não exceda os 3.500kgs.

181 P: o que entendes por inibição de conduzir?

         R: entende-se por inibição de conduzir, a remoção do directo de conduzir por um período de tempo. Resulta da prática da infracções consideradas “graves e muito graves”.

182 P: o que entende por proibição de conduzir?

         R: entende-se por proibição de conduzir, a impossibilidade de conduzir que recai sobre o condutor, durante o período de inibição. Constitui crime de desobediência, o não cumprimento desta determinação.

183 P: o qu entende por cassação da carta de condução? (artigo 143 C.E)

         R: entende-se por cassação, a remoção definitiva do directo de conduzir (Nulidade do documento que habilitava determinado individuo, a exercer a condução).

184 P: os indivíduos cuja carta foi cassada podem obter nova carta de condução?

         R: sim desde que aprovem em novo exame, previsto para a obtenção de carta de condução, o período de interdição de nova carta de condução, varia entre 1 a 5 anos.

185 P: o que se entende impedimento de conduzir?

         R: entende-se por impedimento de conduzir, a interdição de conduzir por um período relativamente curto. Deriva da presunção de que o condutor, não se encontra nomeadamente em condições psico-fisicas para exercer a condução.

186 P: a carta de condução tem algum valor pontual? (artigo 143 C.E, alínea C)

         R: Sim. A carta de condução tem um valor de 6 (seis) pontos. Não devem ser esgotados durante o período previsto pelo RIC.

187 P: o que entende por RIC?

         R: são as iniciais de registo de infracções do condutor. Consiste no registo em banco de dados. De infracções graves, muito graves e crimes cometidas durante o exercício da condução.

188 ueP: Qual o período de validade do RIC (artigo 143 C.E, alínea C)

         R: o período de validade do RIC é de 5 anos.

SINAIS SONOROS

189 P: O que se entende por sinais sonorossom.

190 P: Que sinais sonoros são permitidos nos veículos a motor?

         R: A buzina.

191 P: Como e quando devem ser utilizados os sinais sonoros?

         R: Os sinais sonoros, quando utilizados devem ser breves.utilizam-se em casos de manifesta necessidade tais como:

-Para advertir um peão de dia.

-Para ultrapassar de dia.

-quando nos aproximamos de uma curva,cruzamento ou entrocamento de visibilidade reduzida de dia.

-quando hover necessidade de fazer notar a nossa presença aos relação aos outros utentes obs.De noite dentro das localidade,os sinaissonoros devem ser substituído por sinais de luzes(variação de luzes médios e máximos ).

192 P: Em que circunstâncias é proibida a utilização dos sinais sonoros?

         R:È proibida a utilização dos sinais sonoros nos seguintes casos:

-Como forma de chamamento

-Como forma de manifestação  de alegria

-Como forma de protesto contra interrupções de trânsito

Obs:A sua reparação ou afinação é proibida na via publica ,pois constitui poluição sonora.

MANOBRAS PERIGOSO

193 P:O que se entende por manobras perigosas?

         R: são transgressões a determinadas regras de trânsito cometidas pelo condutor, que põem em perigo os utentes da via publica bem como a vida do próprio condutor e são puníveis com a inibição de conduzir.

194 P: Como são tipificadas as manobras perigosas?

         R: as manobras perigosas são típicas em: graves, muito graves e crimes

195 P: Que manobras considera-se perigosa?

         R: considera-se manobras perigosas seguintes:

Graves: transitar em sentido oposto ao legalmente estabelecido, desrespeito as regras sinais de cedência de passagem, ultrapassagem, inversão do sentido de marcha, marcha-tras, atravessamento da passagem de nível e condução sob efeito de álcool com uma taxa superior a 0,6g/l de sangue.

Muito grave: estacionamento na faixa de rodagem fora das localidades, utilização dos máximos de forma a provocar encandeamento, condução sob efeito de álcool com uma taxa igual ou superior a 0,8g/l de sangue.

Crimes: condução sob efeito de álcool com uma taxa igual ou superior a 1,2g/l de Sangue

 

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